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Jurisprudência


STF RMS 22637 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Processo disciplinar instaurado contra magistrado. Ausência do impedimento de Ministro do Superior Tribunal Militar, cuja participação não ultrapassou os limites da comunicação, à interessada, de decisão anteriormente adotada pela Corte. Suficiência, nessa fase do processo administrativo, da defesa escrita assegurada pelo art. 27, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 35, de 14-3-79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional).
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Saches na ausência, ocasional, do Senhor Ministro Moreira Alves. Turma, 16.09.1997.

Data do Julgamento : 16/09/1997
Data da Publicação : DJ 03-04-1998 PP-00026 EMENT VOL-01905-02 PP-00272
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : ROSALI CUNHA MACHADO LIMA RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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