STF RMS 22637 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Processo disciplinar instaurado contra
magistrado.
Ausência do impedimento de Ministro do Superior
Tribunal Militar, cuja participação não ultrapassou os limites da
comunicação, à interessada, de decisão anteriormente adotada pela
Corte.
Suficiência, nessa fase do processo administrativo,
da defesa escrita assegurada pelo art. 27, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 35, de 14-3-79 (Lei Orgânica da Magistratura
Nacional).
Ementa
- Processo disciplinar instaurado contra
magistrado.
Ausência do impedimento de Ministro do Superior
Tribunal Militar, cuja participação não ultrapassou os limites da
comunicação, à interessada, de decisão anteriormente adotada pela
Corte.
Suficiência, nessa fase do processo administrativo,
da defesa escrita assegurada pelo art. 27, §§ 1º e 2º, da Lei
Complementar nº 35, de 14-3-79 (Lei Orgânica da Magistratura
Nacional).Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
Unânime. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Saches na
ausência, ocasional, do Senhor Ministro Moreira Alves. Turma, 16.09.1997.
Data do Julgamento
:
16/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00026 EMENT VOL-01905-02 PP-00272
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : ROSALI CUNHA MACHADO LIMA
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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