main-banner

Jurisprudência


STF RMS 22661 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
BEFIEX. DL Nº 1.219/72. PRETENSÃO MANIFESTADA POR EMPRESA NO SENTIDO DA UTILIZAÇÃO, A TÍTULO DE RESSARCIMENTO, DE PARCELA DE BENEFÍCIO QUE NÃO TERIA SIDO APROVEITADA NO ÚLTIMO EXERCÍCIO DO TRIÊNIO LEGAL, POR EFEITO DE HAVER A NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO SIDO FORMALIZADA COM ATRASO DE 104 DIAS. Empresa que, todavia, não logrou satisfazer o requisito de manter, no exercício de 1993, a relação de proporcionalidade exigida entre o saldo líquido de divisas e as exportações, consideradas as operações realizadas no referido ano, a teor do Termo Aditivo celebrado em 14.04.93, razão pela qual não tinha condições de aproveitar, por inteiro, o benefício legal, circunstância que torna irrelevante, para o desfecho da lide, a alegada mora da Administração em formalizar o referido termo, não deixando espaço para falar-se em lesão a direito subjetivo, judicialmente reparável. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pela recorrente o Dr. Armando Verri Junior. 1a. Turma, 11.03.97.

Data do Julgamento : 11/03/1997
Data da Publicação : DJ 09-05-1997 PP-18150 EMENT VOL-01868-02 PP-00278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : GENERAL ELECTRIC DO BRASIL RECDO. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão