STF RMS 22665 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Pedido de
autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo.
Supremacia do interesse público sobre o privado. Autorização. Ato de
natureza precária. Necessidade de preenchimento de requisitos
objetivos e subjetivos (conveniência e oportunidade). Ausência de
direito subjetivo da recorrente. Recurso a que se nega provimento
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Pedido de
autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo.
Supremacia do interesse público sobre o privado. Autorização. Ato de
natureza precária. Necessidade de preenchimento de requisitos
objetivos e subjetivos (conveniência e oportunidade). Ausência de
direito subjetivo da recorrente. Recurso a que se nega provimentoDecisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator, conhecendo do recurso e lhe
dando provimento para deferir o mandado de segurança, o julgamento foi
adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim.
2a. Turma, 07.10.97.
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao
recurso, vencido o
Relator, Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson
Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-01 PP-00189 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 144-159
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : CABOTEC LTDA
ADV. : FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ E OUTROS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008977 ANO-1995
LEG-FED DEC-004718 ANO-1995
LEG-FED PRT-000250 ANO-1989
Ministério das Comunicações
LEG-FED PRT-000036 ANO-1991
Ministério das Comunicações
LEG-FED PRC-003405 ANO-1995
Conjur, Ministério das Comunicações
Observação
:
Número de páginas: 19.
Análise: 18/08/2006, RMO.
Revisão: 27/09/2006, JOY.
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