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Jurisprudência


STF RMS 22665 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Pedido de autorização para operar distribuição de sinais de televisão a cabo. Supremacia do interesse público sobre o privado. Autorização. Ato de natureza precária. Necessidade de preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos (conveniência e oportunidade). Ausência de direito subjetivo da recorrente. Recurso a que se nega provimento
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Relator, conhecendo do recurso e lhe dando provimento para deferir o mandado de segurança, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. 2a. Turma, 07.10.97. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso, vencido o Relator, Ministro Marco Aurélio. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00078 EMENT VOL-02240-01 PP-00189 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 144-159
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : CABOTEC LTDA ADV. : FERNANDA GUIMARAES HERNANDEZ E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008977 ANO-1995 LEG-FED DEC-004718 ANO-1995 LEG-FED PRT-000250 ANO-1989 Ministério das Comunicações LEG-FED PRT-000036 ANO-1991 Ministério das Comunicações LEG-FED PRC-003405 ANO-1995 Conjur, Ministério das Comunicações
Observação : Número de páginas: 19. Análise: 18/08/2006, RMO. Revisão: 27/09/2006, JOY.
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