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Jurisprudência


STF RMS 22684 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: VENCIMENTOS: ÍNDICE DE REAJUSTE. FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕES DO INSS. Portaria Interministerial nº 26, de 20.01.95. I. - Mandado de segurança impetrado contra o ato administrativo que estabeleceu o percentual de 22.07% para o reajuste da remuneração dos servidores públicos - Portaria Interministerial nº 26, de 20.01.95 - pretendendo vê-lo substituído pelo índice de 25.94%: inocorrência de direito líquido e certo, dado que os fatos não são incontroversos. II. - Invocação de decisão tomada por órgão de outro Poder, que deveria ser estendida aos representados do autor: o deferimento da pretensão, no ponto, encontra óbice na Súmula 339-STF. III. - Recurso não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor ministro Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 01.12.97.

Data do Julgamento : 01/12/1997
Data da Publicação : DJ 13-02-1998 PP-00030 EMENT VOL-01898-01 PP-00112
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE MINAS GERAIS - SINDIFISP/MG RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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