STF RMS 22686 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA
Recurso ordinário. Mandado de segurança. Vencimentos.
Reposição. Lei nº 8.880/94. Inaplicabilidade da Súmula nº
266/STF.
1. Não se trata de impetração contra lei em tese a que
objetiva, "com base em certos diplomas, inclusive medidas
provisórias, percentual ligado à reposição do poder aquisitivo
dos vencimentos" (RMS nº 22.991-0/DF, Segunda Turma, Relator o
Ministro Marco Aurélio, DJ de 9/4/99).
2. Recurso ordinário
conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Recurso ordinário. Mandado de segurança. Vencimentos.
Reposição. Lei nº 8.880/94. Inaplicabilidade da Súmula nº
266/STF.
1. Não se trata de impetração contra lei em tese a que
objetiva, "com base em certos diplomas, inclusive medidas
provisórias, percentual ligado à reposição do poder aquisitivo
dos vencimentos" (RMS nº 22.991-0/DF, Segunda Turma, Relator o
Ministro Marco Aurélio, DJ de 9/4/99).
2. Recurso ordinário
conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em mandado de
segurança e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a
Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.
Data do Julgamento
:
02/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00063 EMENT VOL-02295-04 PP-00747
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO
NACIONAL - SINDFISCO
ADV.(A/S): MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO E OUTRO(A/S)
RECDO.: UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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