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Jurisprudência


STF RMS 22686 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMENTA Recurso ordinário. Mandado de segurança. Vencimentos. Reposição. Lei nº 8.880/94. Inaplicabilidade da Súmula nº 266/STF. 1. Não se trata de impetração contra lei em tese a que objetiva, "com base em certos diplomas, inclusive medidas provisórias, percentual ligado à reposição do poder aquisitivo dos vencimentos" (RMS nº 22.991-0/DF, Segunda Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 9/4/99). 2. Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 02.10.2007.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00063 EMENT VOL-02295-04 PP-00747
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.: SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TESOURO NACIONAL - SINDFISCO ADV.(A/S): MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO E OUTRO(A/S) RECDO.: UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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