STF RMS 2271 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Devolvam-se os autos ao tribunal de Justiça, para os fins de direito.
Ementa
Devolvam-se os autos ao tribunal de Justiça, para os fins de direito.Decisão
Determinaram a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para fins de direito, unânimemente.
Data do Julgamento
:
16/08/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04353 EMENT VOL-00207-01 PP-00351
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: AUGUSTO CARDOSO AYRES DE HOLANDA
RECORRIDO: O GOVERNO DO ESTADO
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