STF RMS 22717 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE,
INADVERTIDAMENTE, FOI TOMADA SEM MAIORIA DE VOTOS. NULIDADE
MANIFESTA.
Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, para o fim
de declarar-se a nulidade do acórdão e determinar-se o retorno dos
autos ao Tribunal de origem, a fim de que outro julgamento seja
realizado, sem a irregularidade apontada.
Ementa
DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE,
INADVERTIDAMENTE, FOI TOMADA SEM MAIORIA DE VOTOS. NULIDADE
MANIFESTA.
Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, para o fim
de declarar-se a nulidade do acórdão e determinar-se o retorno dos
autos ao Tribunal de origem, a fim de que outro julgamento seja
realizado, sem a irregularidade apontada.Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Senhor Ministro Moreira Alves. 1ª Turma,
16.09.97.
Data do Julgamento
:
16/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 24-10-1997 PP-54172 EMENT VOL-01888-01 PP-00171
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : VALTERCIDES ASSIS AVANCI E OUTROS
ADV. : MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA
EMBDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
Número de páginas: (5). Análise:(BDS). Revisão:(JDJ/AAF).
Alteração: 18/05/98, (SVF).
Alteração: 16/11/2010, DBN.
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