STF RMS 22718 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Embargos declaratórios recebidos para a finalidade de
ressalvar, em favor dos ora embargantes, a utilização das vias
ordinárias, como decorria da fundamentação do acórdão denegatório do
mandado de segurança, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e
confirmado pelo Supremo Tribunal, em grau de recurso ordinário.
Ementa
Embargos declaratórios recebidos para a finalidade de
ressalvar, em favor dos ora embargantes, a utilização das vias
ordinárias, como decorria da fundamentação do acórdão denegatório do
mandado de segurança, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e
confirmado pelo Supremo Tribunal, em grau de recurso ordinário.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Senhor Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 02.09.97.
Data do Julgamento
:
02/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 26-09-1997 PP-47493 EMENT VOL-01884-02 PP-00207
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBGDO.: RICARDO ALBERTO PROENÇA OTHECHAR E OUTROS
EMBGDA.: UNIÃO FEDERAL
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