STF RMS 2275 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Sociedade comercial; sua dissolução requerida por um dos
sócios, com fundamento legal, nada tem a ver com a cláusula contratual
no sentido da continuação da sociedade no caso de retirada de um dos
sócios.
Ementa
Sociedade comercial; sua dissolução requerida por um dos
sócios, com fundamento legal, nada tem a ver com a cláusula contratual
no sentido da continuação da sociedade no caso de retirada de um dos
sócios.Decisão
Negaram provimento. Unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/11/1953
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1954 PP-07029 EMENT VOL-00173-01 PP-00265
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: MENDES, SANINI, BRUN & CIA. LTDA.
RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DE JOAÇABA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Inclusão: 18/04/97, (NT).
Alteração: 23/06/2016, RRI.
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