STF RMS 22756 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Recurso ordinário em mandado de segurança,
contra ato do Ministro da Fazenda, consubstanciado na Portaria n.º
415, de 11.7.1994, que cassou as autorizações concedidas à empresa,
para operar em seguros dos ramos elementares e de vida. 2. Alegação
de violação às garantias de plena defesa, com os recursos a ela
inerentes, do contraditório e do devido processo legal. 3. Não há
como reconhecer a existência de direito líquido e certo em favor dos
impetrantes, à vista dos fatos comprovados na documentação, que
afastam a existência de certeza e liquidez do pretendido direito. 4.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança,
contra ato do Ministro da Fazenda, consubstanciado na Portaria n.º
415, de 11.7.1994, que cassou as autorizações concedidas à empresa,
para operar em seguros dos ramos elementares e de vida. 2. Alegação
de violação às garantias de plena defesa, com os recursos a ela
inerentes, do contraditório e do devido processo legal. 3. Não há
como reconhecer a existência de direito líquido e certo em favor dos
impetrantes, à vista dos fatos comprovados na documentação, que
afastam a existência de certeza e liquidez do pretendido direito. 4.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Falou, pelos recorrentes, o Dr. Justino Vasconcelos. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 09.04.2002.
Data do Julgamento
:
09/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00069 EMENT VOL-02070-02 PP-00363
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : GOMES FERREIRA - PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTRO
ADVDOS : HONÓRIO PEREIRA SEVERO E OUTROS
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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