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Jurisprudência


STF RMS 22765 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Anistia da Lei nº 8.878-94. Empregados de sociedade de extinta economia mista (BNCC). Confirmação do acórdão recorrido, quer quanto à exigibilidade do concurso público para a investidura em cargo público, quer no tocante à pretensão de provimento em emprego de empresa pública ou de outra sociedade de economia mista, não integrantes da relação processual.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Falou pelos recorrentes o Dr. Mário Gilberto de Oliveira. 1ª. Turma, 14.04.98.

Data do Julgamento : 14/04/1998
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00104 EMENT VOL-01988-02 PP-00304
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : HUGO DOMINGOS DE OLIVEIRA E OUTROS ADV. : MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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