STF RMS 22765 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Anistia da Lei nº 8.878-94.
Empregados de sociedade de extinta economia mista
(BNCC).
Confirmação do acórdão recorrido, quer quanto à
exigibilidade do concurso público para a investidura em cargo
público, quer no tocante à pretensão de provimento em emprego de
empresa pública ou de outra sociedade de economia mista, não
integrantes da relação processual.
Ementa
Anistia da Lei nº 8.878-94.
Empregados de sociedade de extinta economia mista
(BNCC).
Confirmação do acórdão recorrido, quer quanto à
exigibilidade do concurso público para a investidura em cargo
público, quer no tocante à pretensão de provimento em emprego de
empresa pública ou de outra sociedade de economia mista, não
integrantes da relação processual.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Falou pelos recorrentes o Dr. Mário Gilberto de Oliveira. 1ª. Turma, 14.04.98.
Data do Julgamento
:
14/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00104 EMENT VOL-01988-02 PP-00304
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : HUGO DOMINGOS DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV. : MÁRIO GILBERTO DE OLIVEIRA
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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