STF RMS 22781 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Concurso Público: revogação da autorização
ministerial para nomear candidatos aprovados anulada, na instância
a qua, por falta de motivação, mas, na linha da Súmula 15, sem
ordenar a nomeação do impetrante: recurso não provido, até porque o
fato novo - a abertura de novo concurso, com alegada ofensa ao art.
37, IV, CF - sequer é imputável à autoridade coatora.
Ementa
Concurso Público: revogação da autorização
ministerial para nomear candidatos aprovados anulada, na instância
a qua, por falta de motivação, mas, na linha da Súmula 15, sem
ordenar a nomeação do impetrante: recurso não provido, até porque o
fato novo - a abertura de novo concurso, com alegada ofensa ao art.
37, IV, CF - sequer é imputável à autoridade coatora.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 27.06.1997.
Data do Julgamento
:
27/06/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1997 PP-45573 EMENT VOL-01883-01 PP-00203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
ADV. : RICARDO MOURÃO PEREIRA E OUTRO
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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