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Jurisprudência


STF RMS 22781 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Concurso Público: revogação da autorização ministerial para nomear candidatos aprovados anulada, na instância a qua, por falta de motivação, mas, na linha da Súmula 15, sem ordenar a nomeação do impetrante: recurso não provido, até porque o fato novo - a abertura de novo concurso, com alegada ofensa ao art. 37, IV, CF - sequer é imputável à autoridade coatora.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 27.06.1997.

Data do Julgamento : 27/06/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45573 EMENT VOL-01883-01 PP-00203
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA ADV. : RICARDO MOURÃO PEREIRA E OUTRO RECDO. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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