STF RMS 22815 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MAGISTRADA DA JUSTIÇA MILITAR DE PRIMEIRO GRAU.
REMOÇÃO COMPULSÓRIA. PROCESSO DISCIPLINAR QUE ESTARIA EIVADO DE
NULIDADES.
Improcedência da alegação. Controvérsia que, de resto, gira
em torno de questões de fato, insuscetíveis de ser dirimidas sem a
produção de novas provas, várias delas, ademais, de todo
irrelevantes para o seu deslinde.
Recurso improvido.
Ementa
MAGISTRADA DA JUSTIÇA MILITAR DE PRIMEIRO GRAU.
REMOÇÃO COMPULSÓRIA. PROCESSO DISCIPLINAR QUE ESTARIA EIVADO DE
NULIDADES.
Improcedência da alegação. Controvérsia que, de resto, gira
em torno de questões de fato, insuscetíveis de ser dirimidas sem a
produção de novas provas, várias delas, ademais, de todo
irrelevantes para o seu deslinde.
Recurso improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, cassando a liminar concedida. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Senhor Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 16.09.97.
Data do Julgamento
:
16/09/1997
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1997 PP-55580 EMENT VOL-01889-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ROSALI CUNHA MACHADO LIMA
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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