STF RMS 22874 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Expectativa de autorização de pesquisa mineral
frustrada pela regular aprovação, em grau de reconsideração, do
relatório de pesquisa apresentado pelo titular originário.
Inadequação da via do mandado de segurança para
discutir fatos admitidos pelo ato que aprovou o relatório.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Expectativa de autorização de pesquisa mineral
frustrada pela regular aprovação, em grau de reconsideração, do
relatório de pesquisa apresentado pelo titular originário.
Inadequação da via do mandado de segurança para
discutir fatos admitidos pelo ato que aprovou o relatório.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma,
20-04-1999.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1999 PP-00061 EMENT VOL-01963-01 PP-00087
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : GERALDO EDUARDO CARDOSO RODRIGUES
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
LIT.PASS. : GUARDAGILA MINERAÇÃO LTDA
ADVDOS. : ALFREDO C RICCIARDI E OUTROS
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