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Jurisprudência


STF RMS 22895 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. Militar. Suboficial da reserva remunerada da Aeronáutica. Promoção. Pretensão de promoções sucessivas aos postos de segundo tenente, primeiro-tenente e capitão. Quadro de oficiais especialistas. Requisito. Estágio de Adaptação. Falta de participação. Segurança indeferida. Recurso improvido. Inteligência e aplicação do Decreto nº 86.686/1981, modificado pelo Decreto nº 92.675/1986. Constitui requisito indispensável para ingresso no Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, a realização do Estágio de Adaptação ao Oficialato, nos termos da legislação vigente à data dos exames classificatórios para a matrícula
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00016 EMENT VOL-02217-02 PP-00350 RTJ VOL-00200-02 PP-00735 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 169-175
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE. : ORLANDO DE OLIVEIRA ADVDO. : JOSÉ DANILO CARNEIRO RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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