STF RMS 22895 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Militar. Suboficial da reserva remunerada
da Aeronáutica. Promoção. Pretensão de promoções sucessivas aos
postos de segundo tenente, primeiro-tenente e capitão. Quadro de
oficiais especialistas. Requisito. Estágio de Adaptação. Falta de
participação. Segurança indeferida. Recurso improvido. Inteligência
e aplicação do Decreto nº 86.686/1981, modificado pelo Decreto nº
92.675/1986. Constitui requisito indispensável para ingresso no
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, a realização do
Estágio de Adaptação ao Oficialato, nos termos da legislação vigente
à data dos exames classificatórios para a matrícula
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. Militar. Suboficial da reserva remunerada
da Aeronáutica. Promoção. Pretensão de promoções sucessivas aos
postos de segundo tenente, primeiro-tenente e capitão. Quadro de
oficiais especialistas. Requisito. Estágio de Adaptação. Falta de
participação. Segurança indeferida. Recurso improvido. Inteligência
e aplicação do Decreto nº 86.686/1981, modificado pelo Decreto nº
92.675/1986. Constitui requisito indispensável para ingresso no
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, a realização do
Estágio de Adaptação ao Oficialato, nos termos da legislação vigente
à data dos exames classificatórios para a matrículaDecisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o
Ministro Eros Grau. 1ª. Turma, 11.10.2005.
Data do Julgamento
:
11/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 09-12-2005 PP-00016 EMENT VOL-02217-02 PP-00350 RTJ VOL-00200-02 PP-00735 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 169-175
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE. : ORLANDO DE OLIVEIRA
ADVDO. : JOSÉ DANILO CARNEIRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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