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Jurisprudência


STF RMS 22910 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - OBJETO - DECISÃO TRÂNSITA EM JULGADO. Conforme assentado por esta Corte, "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado", óptica somente afastável em se tratando de quadro revelador de verdadeira teratologia. Isto não ocorre relativamente à situação concreta na qual, em eleições pretéritas, o candidato teve o pedido de registro indeferido, considerada rejeição de contas, e, na eleição subseqüente, em que concedido o registro, já lançara mão da faculdade prevista na parte final da alínea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90. MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA - DECLARAÇÃO NO JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO - VIABILIDADE. Possível é negar-se provimento a recurso interposto contra decisão proferida em mandado de segurança a partir de conclusão sobre a incidência do prazo decadencial de cento e vinte dias.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. Falou, pela Recorrente, o Dr. Paulo Napoleão. 2ª. Turma, 28.08.98.

Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00034 EMENT VOL-01934-01 PP-00131
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL DO PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT DO B RECDO. : GERMINIA DOLCE VENTUROLLI
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