STF RMS 22913 / AM - AMAZONAS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Acórdão do
Superior Tribunal de Justiça. 3. Portaria do Ministro da Justiça a
declarar os limites das terras indígenas e a demarcação de áreas
indígenas (Área Indígena Rio Negro). 4. Alegação de que a área
discutida pertence ao Estado do Amazonas, por serem terras
devolutas. 5. Satisfação dos requisitos de admissibilidade do
mandado de segurança - direito líqüido e certo -, independentemente
da comprovação de ser devoluta a área demarcada. 6. Impossibilidade
de discussão acerca da dominialidade de terras no âmbito do mandado
de segurança. 7. Recurso desprovido
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Acórdão do
Superior Tribunal de Justiça. 3. Portaria do Ministro da Justiça a
declarar os limites das terras indígenas e a demarcação de áreas
indígenas (Área Indígena Rio Negro). 4. Alegação de que a área
discutida pertence ao Estado do Amazonas, por serem terras
devolutas. 5. Satisfação dos requisitos de admissibilidade do
mandado de segurança - direito líqüido e certo -, independentemente
da comprovação de ser devoluta a área demarcada. 6. Impossibilidade
de discussão acerca da dominialidade de terras no âmbito do mandado
de segurança. 7. Recurso desprovidoDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO,
DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NECESSIDADE, DISCUSSÃO, DOMÍNIO,
TERRA, FINALIDADE, DEMARCAÇÃO, OCUPAÇÃO, ÍNDIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891
ART-00064
CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00020 INC-00011 ART-00026 INC-00004
ART-00231
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEC-000022 ANO-1991
ART-00002 PAR-00009 ART-00009 ART-00010
LEG-FED DEC-001775 ANO-1996
LEG-FED LEI-006001 ANO-1973
EI-1973 ESTATUTO DO ÍNDIO
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
- Impedido o Min. Nelson Jobim.
Número de páginas: (08). Análise:(MSA). Revisão:(RCO).
Inclusão: 01/12/04, (SVF).
Alteração: 09/12/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
23/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 23-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02148-03 PP-00487
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO AMAZONAS
ADVDO. : PGE-AM - RUY MARCELO ALENCAR DE MENDONÇA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
ASSIST. : COMUNIDADE INDÍGENA CURICURIARI
ADVDO. : FERNANDO MATHIAS BAPTISTA
ADVDO. : JULIANA FERRAZ DA ROCHA SANTILLI E OUTROS
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