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Jurisprudência


STF RMS 22913 / AM - AMAZONAS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Acórdão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Portaria do Ministro da Justiça a declarar os limites das terras indígenas e a demarcação de áreas indígenas (Área Indígena Rio Negro). 4. Alegação de que a área discutida pertence ao Estado do Amazonas, por serem terras devolutas. 5. Satisfação dos requisitos de admissibilidade do mandado de segurança - direito líqüido e certo -, independentemente da comprovação de ser devoluta a área demarcada. 6. Impossibilidade de discussão acerca da dominialidade de terras no âmbito do mandado de segurança. 7. Recurso desprovido
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, NECESSIDADE, DISCUSSÃO, DOMÍNIO, TERRA, FINALIDADE, DEMARCAÇÃO, OCUPAÇÃO, ÍNDIO. Legislação LEG-FED CF ANO-1891 ART-00064 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00020 INC-00011 ART-00026 INC-00004 ART-00231 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEC-000022 ANO-1991 ART-00002 PAR-00009 ART-00009 ART-00010 LEG-FED DEC-001775 ANO-1996 LEG-FED LEI-006001 ANO-1973 EI-1973 ESTATUTO DO ÍNDIO Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. - Impedido o Min. Nelson Jobim. Número de páginas: (08). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 01/12/04, (SVF). Alteração: 09/12/04, (SVF).

Data do Julgamento : 23/03/2004
Data da Publicação : DJ 23-04-2004 PP-00040 EMENT VOL-02148-03 PP-00487
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO AMAZONAS ADVDO. : PGE-AM - RUY MARCELO ALENCAR DE MENDONÇA RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO ASSIST. : COMUNIDADE INDÍGENA CURICURIARI ADVDO. : FERNANDO MATHIAS BAPTISTA ADVDO. : JULIANA FERRAZ DA ROCHA SANTILLI E OUTROS
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