STF RMS 22913 MC / AM - AMAZONAS MEDIDA CAUTELAR NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso em mandado de segurança. 2. Demarcação de áreas
indígenas. 3. Medida cautelar deferida, em parte. 4. Homologação pela
Turma (RISTF, art. 21, IV).
Ementa
Recurso em mandado de segurança. 2. Demarcação de áreas
indígenas. 3. Medida cautelar deferida, em parte. 4. Homologação pela
Turma (RISTF, art. 21, IV).Decisão
Por unanimidade, a Turma homologou o despacho do Relator concessivo da cautelar, impedido o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 11.11.97.
Data do Julgamento
:
11/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 13-02-1998 PP-00031 EMENT VOL-01898-01 PP-00181
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE : ESTADO DO AMAZONAS
ADV. : PGE-AM RUY MARCELO ALENCAR DE MENDONÇA
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
ASSISTENTE : COMUNIDADE INDÍGENA CURICURIARI
ADV. : JULIANA FERRAZ DA ROCHA SANTILLI E OUTROS
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