STF RMS 22926 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO ABERTO PARA
PROVIMENTO DE PROCURADOR DO DNER E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. PRETENDIDA NOMEAÇÃO PARA O INSS,
EM FACE DE ABERTURA DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROCURADORES AUTÁRQUICOS, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRIMEIRO
CONCURSO.
De acordo com a norma do inciso IV do art. 37 da
Constituição Federal, a abertura de novo concurso, no prazo de
validade de concurso anterior, não gera direito de nomeação para os
candidatos aprovados no primeiro, mas apenas prioridade sobre os
novos concursados.
Inexistência, no caso, do alegado direito subjetivo.
Recurso improvido.
Ementa
CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO ABERTO PARA
PROVIMENTO DE PROCURADOR DO DNER E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. PRETENDIDA NOMEAÇÃO PARA O INSS,
EM FACE DE ABERTURA DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROCURADORES AUTÁRQUICOS, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRIMEIRO
CONCURSO.
De acordo com a norma do inciso IV do art. 37 da
Constituição Federal, a abertura de novo concurso, no prazo de
validade de concurso anterior, não gera direito de nomeação para os
candidatos aprovados no primeiro, mas apenas prioridade sobre os
novos concursados.
Inexistência, no caso, do alegado direito subjetivo.
Recurso improvido.Decisão
A Turma adiou o julgamento do presente recurso ordinário em mandado de segurança após sustentação oral. Falou pelos recorrentes o Dr. Manoel Lucívio de Loiola. 1ª. Turma, 11.11.97.
Decisão: A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 02.12.97.
Data do Julgamento
:
02/12/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-02-1998 PP-00034 EMENT VOL-01900-01 PP-00028
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : DULCE MARIA SANTIAGO VAITSMAN E OUTROS
ADVDOS. : MANOEL LUCÍVIO DE LOIOLA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
ART-00012 PAR-00002
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
:
Número de páginas: (13). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF).
- O MS-22926-ED foi objeto dos embargos de divergência não conhecidos
em 19/02/2003.
Inclusão: 27/03/98, (ARV).
Alteração: 09/02/06, (MLR).
Alteração: 18/10/10, DBN.
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