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Jurisprudência


STF RMS 22926 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO ABERTO PARA PROVIMENTO DE PROCURADOR DO DNER E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL. PRETENDIDA NOMEAÇÃO PARA O INSS, EM FACE DE ABERTURA DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADORES AUTÁRQUICOS, DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRIMEIRO CONCURSO. De acordo com a norma do inciso IV do art. 37 da Constituição Federal, a abertura de novo concurso, no prazo de validade de concurso anterior, não gera direito de nomeação para os candidatos aprovados no primeiro, mas apenas prioridade sobre os novos concursados. Inexistência, no caso, do alegado direito subjetivo. Recurso improvido.
Decisão
A Turma adiou o julgamento do presente recurso ordinário em mandado de segurança após sustentação oral. Falou pelos recorrentes o Dr. Manoel Lucívio de Loiola. 1ª. Turma, 11.11.97. Decisão: A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 02.12.97.

Data do Julgamento : 02/12/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00034 EMENT VOL-01900-01 PP-00028
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : DULCE MARIA SANTIAGO VAITSMAN E OUTROS ADVDOS. : MANOEL LUCÍVIO DE LOIOLA RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00012 PAR-00002 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação : Número de páginas: (13). Análise:(RCO). Revisão:(JBM/AAF). - O MS-22926-ED foi objeto dos embargos de divergência não conhecidos em 19/02/2003. Inclusão: 27/03/98, (ARV). Alteração: 09/02/06, (MLR). Alteração: 18/10/10, DBN.
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