STF RMS 22948 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de segurança. Recurso a que se nega
provimento, por não atacarem, suas razões, o fundamento do acórdão
recorrido, ademais incensuravelmente baseado na ocorrência de coisa
julgada produzida em feito anterior.
Ementa
Mandado de segurança. Recurso a que se nega
provimento, por não atacarem, suas razões, o fundamento do acórdão
recorrido, ademais incensuravelmente baseado na ocorrência de coisa
julgada produzida em feito anterior.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime.
Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma,
31.10.1997.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00086 EMENT VOL-01896-01 PP-00199
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : DONIZETTI JOSÉ PEREIRA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: (08).
Análise:(RCO). Revisão:(JBM).
Inclusão: 26/01/98, (MLR).
Alteração: 10/04/00, (MLR).
Alteração: 04/11/2010, (LCG).
Observação
:
RMS 23541
ANO-2000 UF-DF TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-007
DJ 03-03-2000 PP-00094 EMENT VOL-01981-02 PP-00308
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