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Jurisprudência


STF RMS 22948 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança. Recurso a que se nega provimento, por não atacarem, suas razões, o fundamento do acórdão recorrido, ademais incensuravelmente baseado na ocorrência de coisa julgada produzida em feito anterior.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 31.10.1997.

Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 19-12-1997 PP-00086 EMENT VOL-01896-01 PP-00199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : DONIZETTI JOSÉ PEREIRA RECDA. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: (08). Análise:(RCO). Revisão:(JBM). Inclusão: 26/01/98, (MLR). Alteração: 10/04/00, (MLR). Alteração: 04/11/2010, (LCG).
Observação : RMS 23541 ANO-2000 UF-DF TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-007 DJ 03-03-2000 PP-00094 EMENT VOL-01981-02 PP-00308
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