STF RMS 22976 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEIS FUNCIONAIS. AQUISIÇÃO
POR DEPENDENTES DE MILITARES REFORMADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
O acórdão recorrido assentou-se no entendimento da ausência
de direito líquido e certo de dependentes -- esposas, companheiras e
filho de militares da reserva -- pleitearem a aquisição de imóveis
dado para ocupação aos militares.
A legitimidade para pleitear a aquisição dos imóveis
funcionais é do titular do Termo de Ocupação.
As ponderações dos recorrentes no sentido de serem eles
servidores federais não ilidem, de modo algum, o fundamento do
indeferimento da segurança.
Recurso não provido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEIS FUNCIONAIS. AQUISIÇÃO
POR DEPENDENTES DE MILITARES REFORMADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
O acórdão recorrido assentou-se no entendimento da ausência
de direito líquido e certo de dependentes -- esposas, companheiras e
filho de militares da reserva -- pleitearem a aquisição de imóveis
dado para ocupação aos militares.
A legitimidade para pleitear a aquisição dos imóveis
funcionais é do titular do Termo de Ocupação.
As ponderações dos recorrentes no sentido de serem eles
servidores federais não ilidem, de modo algum, o fundamento do
indeferimento da segurança.
Recurso não provido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 07.04.98.
Data do Julgamento
:
07/04/1998
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1998 PP-00075 EMENT VOL-01914-01 PP-00107
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECTES. : MARIA ORQUIDIA GASPAR DIAS E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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