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Jurisprudência


STF RMS 22976 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMÓVEIS FUNCIONAIS. AQUISIÇÃO POR DEPENDENTES DE MILITARES REFORMADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. O acórdão recorrido assentou-se no entendimento da ausência de direito líquido e certo de dependentes -- esposas, companheiras e filho de militares da reserva -- pleitearem a aquisição de imóveis dado para ocupação aos militares. A legitimidade para pleitear a aquisição dos imóveis funcionais é do titular do Termo de Ocupação. As ponderações dos recorrentes no sentido de serem eles servidores federais não ilidem, de modo algum, o fundamento do indeferimento da segurança. Recurso não provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 07.04.98.

Data do Julgamento : 07/04/1998
Data da Publicação : DJ 12-06-1998 PP-00075 EMENT VOL-01914-01 PP-00107
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTES. : MARIA ORQUIDIA GASPAR DIAS E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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