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Jurisprudência


STF RMS 22991 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO DE PODER AQUISITIVO - LEI Nº 8.880/94. Descabe cogitar de impetração contra a lei em tese ou de concessão de aumento pelo Judiciário quando a causa de pedir lançada na inicial alicerça-se em arcabouço normativo, citando-se, inclusive, procedimento adotado no âmbito administrativo pelo Supremo Tribunal Federal, no que interpretados os diplomas de regência.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. 2ª Turma, 15.12.98.

Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00052 EMENT VOL-01945-01 PP-00088
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : SINDICATO DOS FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIFISP ADVDOS. : MARISTELA PINTO DA MOTA E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL RECDO. : PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : ROSANA TEIXEIRA DE CARVALHO
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