STF RMS 22991 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA - VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO DE
PODER AQUISITIVO - LEI Nº 8.880/94. Descabe cogitar de impetração
contra a lei em tese ou de concessão de aumento pelo Judiciário
quando a causa de pedir lançada na inicial alicerça-se em arcabouço
normativo, citando-se, inclusive, procedimento adotado no âmbito
administrativo pelo Supremo Tribunal Federal, no que interpretados
os diplomas de regência.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO DE
PODER AQUISITIVO - LEI Nº 8.880/94. Descabe cogitar de impetração
contra a lei em tese ou de concessão de aumento pelo Judiciário
quando a causa de pedir lançada na inicial alicerça-se em arcabouço
normativo, citando-se, inclusive, procedimento adotado no âmbito
administrativo pelo Supremo Tribunal Federal, no que interpretados
os diplomas de regência.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Senhor Ministro-Relator. 2ª Turma, 15.12.98.
Data do Julgamento
:
15/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-04-1999 PP-00052 EMENT VOL-01945-01 PP-00088
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : SINDICATO DOS FISCAIS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDIFISP
ADVDOS. : MARISTELA PINTO DA MOTA E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
RECDO. : PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : ROSANA TEIXEIRA DE CARVALHO
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