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Jurisprudência


STF RMS 22994 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de segurança: inidoneidade para assegurar o cumprimento pela autoridade coatora de decisão proferida em outro mandado de segurança
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00015 EMENT VOL-02229-01 PP-00122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ELZA TIECO YAJIMA HABARA ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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