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Jurisprudência


STF RMS 23036 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. CÓPIA DE PROCESSOS E DOS ÁUDIOS DE SESSÕES. FONTE HISTÓRICA PARA OBRA LITERÁRIA. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO (ART. 5º, XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). 1. Não se cogita da violação de direitos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 7º, XIII, XIV e XV da L. 8.906/96), uma vez que os impetrantes não requisitaram acesso às fontes documentais e fonográficas no exercício da função advocatícia, mas como pesquisadores. 2. A publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público. 3. A coleta de dados históricos a partir de documentos públicos e registros fonográficos, mesmo que para fins particulares, constitui-se em motivação legítima a garantir o acesso a tais informações. 4. No caso, tratava-se da busca por fontes a subsidiar elaboração de livro (em homenagem a advogados defensores de acusados de crimes políticos durante determinada época) a partir dos registros documentais e fonográficos de sessões de julgamento público. 5. Não configuração de situação excepcional a limitar a incidência da publicidade dos documentos públicos (arts. 23 e 24 da L. 8.159/91) e do direito à informação. Recurso ordinário provido.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro-Relator negando provimento ao recurso e cassando a liminar concedida, o julgamento foi adiado, em virtude de pedido de vista do Senhor Ministro Nelson Jobim. Falou, pelos recorrentes, o Dr. Fernando Augusto Henriques Fernandes. 2ª Turma, 06.04.99. Decisão: A Turma, por maioria, vencido o Ministro-Relator, deu provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Senhor Ministro Nelson Jobim. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Nelson Jobim. Não participou, deste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 25-08-2006 PP-00067 EMENT VOL-02244-02 PP-00246 RTJ VOL-00199-01 PP-00225 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 159-195
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTES. : FERNANDO AUGUSTO HENRIQUES FERNANDES E OUTRO ADVDOS. : FERNANDO TRISTÃO FERNANDES E OUTROS RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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