STF RMS 23037 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Seria a reclamação (art. 105, f, da C.F), e não o
emprego sucessivo de mandados de segurança, com o mesmo objeto, o
meio adequado de obter o cumprimento da ordem, por primeiro
deferida.
Ementa
Seria a reclamação (art. 105, f, da C.F), e não o
emprego sucessivo de mandados de segurança, com o mesmo objeto, o
meio adequado de obter o cumprimento da ordem, por primeiro
deferida.Decisão
Indexação
PC3400 , MANDADO DE SEGURANÇA, SUBSTITUIÇÃO DE RECLAMAÇÃO,
DESCABIMENTO
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00105 INC-00001 LET-F
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (10). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 14/12/98, (SVF).
Alteração: 26/08/00, (MLR).
Acórdãos no mesmo sentido
RMS 22995
ANO-2000 UF-DF TURMA-01 MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-008
DJ 03-03-2000 PP-00094 EMENT VOL-01981-02 PP-00278
Data do Julgamento
:
08/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 04-12-1998 PP-00034 EMENT VOL-01934-01 PP-00143
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : LOURDES DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA LINO DUARTE
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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