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Jurisprudência


STF RMS 23055 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário. Imóveis funcionais. HFA. - No mínimo, com relação aos imóveis em causa, há controvérsia sobre se são imóveis que integram o complexo hospitalar do HFA como benfeitorias destinadas à execução dos serviços deste, ou se são unidades autônomas que não integram esse complexo e, por isso, podem ser alienados como imóveis funcionais. Inexistência, portanto, de direito líquido e certo a ser reconhecido por mandado de segurança. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. 1ª Turma, 04-05-1999.

Data do Julgamento : 04/05/1999
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00045 EMENT VOL-01956-02 PP-00292
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : DAVID SIMÃO FERREIRA E OUTRO ADVDOS. : EDILCE GOMES RODRIGUES E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - WALTER DO CARMO BARLETTA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008025 ANO-1990 LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00066 CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação : Número de páginas: (09). Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 26/07/99, (SVF). Alteração: 31/03/04, (MLR). Alteração: 30/07/2010, (LCG).
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