STF RMS 23055 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Mandado de segurança. Recurso ordinário. Imóveis
funcionais. HFA.
- No mínimo, com relação aos imóveis em causa, há
controvérsia sobre se são imóveis que integram o complexo hospitalar
do HFA como benfeitorias destinadas à execução dos serviços deste,
ou se são unidades autônomas que não integram esse complexo e, por
isso, podem ser alienados como imóveis funcionais. Inexistência,
portanto, de direito líquido e certo a ser reconhecido por mandado
de segurança.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Mandado de segurança. Recurso ordinário. Imóveis
funcionais. HFA.
- No mínimo, com relação aos imóveis em causa, há
controvérsia sobre se são imóveis que integram o complexo hospitalar
do HFA como benfeitorias destinadas à execução dos serviços deste,
ou se são unidades autônomas que não integram esse complexo e, por
isso, podem ser alienados como imóveis funcionais. Inexistência,
portanto, de direito líquido e certo a ser reconhecido por mandado
de segurança.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime.
1ª Turma, 04-05-1999.
Data do Julgamento
:
04/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1999 PP-00045 EMENT VOL-01956-02 PP-00292
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : DAVID SIMÃO FERREIRA E OUTRO
ADVDOS. : EDILCE GOMES RODRIGUES E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PFN - WALTER DO CARMO BARLETTA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008025 ANO-1990
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00066
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
:
Número de páginas: (09).
Análise:(GIL). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 26/07/99, (SVF).
Alteração: 31/03/04, (MLR).
Alteração: 30/07/2010, (LCG).
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