STF RMS 2306 / BA - BAHIA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não é ilegal o áto do Conselho da Delegacia do Trabalho Maritimo, que resolveu constituir serviço dos associados do sindicato de estivadores a carga e a descarga de mercadorias a bordo.
Ementa
Não é ilegal o áto do Conselho da Delegacia do Trabalho Maritimo, que resolveu constituir serviço dos associados do sindicato de estivadores a carga e a descarga de mercadorias a bordo.Decisão
Negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/09/1954
Data da Publicação
:
DJ 06-01-1955 PP-00137 EMENT VOL-00201-01 PP-00273 ADJ 28-02-1955 PP-00758
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. INDUSTRIAL DE ILHEUS S.A.
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL.
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