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Jurisprudência


STF RMS 2306 / BA - BAHIA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Não é ilegal o áto do Conselho da Delegacia do Trabalho Maritimo, que resolveu constituir serviço dos associados do sindicato de estivadores a carga e a descarga de mercadorias a bordo.
Decisão
Negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 17/09/1954
Data da Publicação : DJ 06-01-1955 PP-00137 EMENT VOL-00201-01 PP-00273 ADJ 28-02-1955 PP-00758
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. INDUSTRIAL DE ILHEUS S.A. RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL.
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