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Jurisprudência


STF RMS 23063 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO, VISANDO À INSTAURAÇÃO DE PROCESSO QUE LHE VIABILIZE A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL. "WRIT" DENEGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ORDINÁRIO PARA O S.T.F. 1. Recurso provido parcialmente, ou seja, para se cassar o acórdão recorrido, assentando-se, desde logo, que o impetrante e recorrente era servidor civil - e não militar - e para que o Superior Tribunal de Justiça, levando em consideração essa premissa, prossiga no julgamento, examinando todas as outras questões suscitadas, inclusive, se for o caso, o mérito do pedido, tudo como lhe parecer de direito. 2. Não está prejudicada a ação de Mandado de Segurança, como pretende a União, pois o desfecho posterior da ação meramente possessória não pode afetar eventual direito do impetrante à aquisição do imóvel, se é que o tinha mesmo com base na legislação anterior invocada na inicial. 3. Recurso ordinário provido parcialmente pelo S.T.F., nos termos do voto do Relator.
Decisão
A Turma deu provimento parcial ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 22-06-2001 PP-00037 EMENT VOL-02036-01 PP-00111
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : CELSO CAMARGO ADV. : PHILADELPHO PINTO DA SILVEIRA RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO. : PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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