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Jurisprudência


STF RMS 23108 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Recurso ordinário em mandado de segurança. - Tratando-se de permissão de uso, cujo regime é legal, inexiste, como firmado na jurisprudência desta Corte, direito adquirido a este, o que permite a aplicação imediata - e, portanto, depois de sua entrada em vigor - da Lei 8.205/90, no tocante à multa em causa, à não desocupação do imóvel cuja ocupação se iniciou antes da referida Lei. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 16.05.2000.

Data do Julgamento : 16/05/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00144 EMENT VOL-02017-01 PP-00097
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : FRANCISCO DE ASSIS LAUANDE ADVDOS. : LUIZ CARLOS MARTINS DA SILVA E OUTRO RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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