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Jurisprudência


STF RMS 23109 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO COM VISTAS A SUSPENDER MULTA IMPOSTA À CONTA DE OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL FUNCIONAL. DIREITO À AQUISIÇÃO RECONHECIDO POR DECISÃO AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. RECURSO ORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. Revela-se incensurável o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão da imposição de multa por ocupação irregular de imóvel funcional por parte do recorrente, uma vez reconhecido o direito à aquisição da unidade habitacional por decisão judicial, nada havendo deliberado a respeito das parcelas pagas, cuja devolução somente após o trânsito em julgado da decisão judicial poderá ser pleiteada pelos meios regulares. Recurso desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 08.06.99.

Data do Julgamento : 08/06/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00046 EMENT VOL-01961-01 PP-00155
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECTE. : GETÚLIO HOMOBONO PAES DE ANDRADE ADVDA. : FÁTIMA MOURA CAMBIAGHI RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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