STF RMS 23123 ED / PB - PARAÍBA EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO HIPÓTESES
EXCEPCIONAIS. ART. 535, I E II, DO CPC. VIA PROCESSUAL
INADEQUADA.
1. Os embargos de declaração têm pressupostos certos
[art. 535, I e II, do CPC], de modo que não configuram via
processual adequada à rediscussão do mérito da causa. São
admissíveis em caráter infringente somente em hipóteses,
excepcionais, de omissão do julgado ou erro material manifesto.
Precedente [RE n. 223.904-ED, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ
18.02.2005].
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE, SALVO HIPÓTESES
EXCEPCIONAIS. ART. 535, I E II, DO CPC. VIA PROCESSUAL
INADEQUADA.
1. Os embargos de declaração têm pressupostos certos
[art. 535, I e II, do CPC], de modo que não configuram via
processual adequada à rediscussão do mérito da causa. São
admissíveis em caráter infringente somente em hipóteses,
excepcionais, de omissão do julgado ou erro material manifesto.
Precedente [RE n. 223.904-ED, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ
18.02.2005].
2. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso em mandado de
segurança. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-01 PP-00071 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 158-163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA
EMBDO.(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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