STF RMS 23129 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Ato de
Ministro de Estado do Exército. 3. Servidor público militar. 4.
Ocupação irregular de imóvel funcional. Aplicação de Multa.
Desconto efetuado dentro da margem consignável do valor do soldo.
5. Ausência de direito líquido e certo. 6. Não provimento do
recurso.
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Ato de
Ministro de Estado do Exército. 3. Servidor público militar. 4.
Ocupação irregular de imóvel funcional. Aplicação de Multa.
Desconto efetuado dentro da margem consignável do valor do soldo.
5. Ausência de direito líquido e certo. 6. Não provimento do
recurso.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00086 EMENT VOL-02289-01 PP-00151 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 196-202
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE. : DILSON DE JESUS PEREIRA
ADVDOS. : DONATILO MACÊDO SOARES E OUTRO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão