STF RMS 23147 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Acórdão da
Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do
Trabalho. 3. Decisão que negou provimento a agravo regimental contra
despacho que, em medida cautelar incidental, extinguiu o processo
sem julgamento do mérito. 4. Decisão que cassou liminar que conferia
efeito suspensivo a recurso ordinário em ação declaratória. 5.
Alegação de que a extinção do processo acessório ou cautelar depende
do trânsito em julgado da decisão definitiva do processo principal.
6. Eventual subsistência dos efeitos de decisão liminar em relação
à decisão de mérito da ação principal deve ser analisada de acordo
com o caso concreto. 7. Não há falar, indistintamente, que a liminar
sempre subsiste até o trânsito em julgado da sentença, pois ao juiz
cabe conceder ou negar, manter ou revogar a liminar, segundo as
peculiaridades do caso ajuizado. Natureza precária do provimento
cautelar. 8. Recurso a que se nega provimento
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Acórdão da
Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do
Trabalho. 3. Decisão que negou provimento a agravo regimental contra
despacho que, em medida cautelar incidental, extinguiu o processo
sem julgamento do mérito. 4. Decisão que cassou liminar que conferia
efeito suspensivo a recurso ordinário em ação declaratória. 5.
Alegação de que a extinção do processo acessório ou cautelar depende
do trânsito em julgado da decisão definitiva do processo principal.
6. Eventual subsistência dos efeitos de decisão liminar em relação
à decisão de mérito da ação principal deve ser analisada de acordo
com o caso concreto. 7. Não há falar, indistintamente, que a liminar
sempre subsiste até o trânsito em julgado da sentença, pois ao juiz
cabe conceder ou negar, manter ou revogar a liminar, segundo as
peculiaridades do caso ajuizado. Natureza precária do provimento
cautelar. 8. Recurso a que se nega provimentoDecisão
Indexação
- DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, INEXISTÊNCIA, DIREITO
SUBJETIVO, PARTE, RESTAURAÇÃO, MEDIDA LIMINAR, REVOGAÇÃO,
JULGAMENTO, AÇÃO PRINCIPAL, AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, REQUISIÇÃO,
TRABALHADOR AVULSO, SERVIÇO PORTUÁRIO, INDEPENDÊNCA,
TRÂNSITO EM JULGADO. PODER DISCRICIONÁRIO, JUIZ, CONFORMIDADE,
CONVENIÊNCIA, NECESSIDADE, VIGÊNCIA, PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
NATUREZA, PRECÁRIA, PROVISÓRIA, MEDIDA CAUTELAR. FINALIDADE,
IMPEDIMENTO, DANO, IRREPARABILIDADE, DECISÃO.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000405
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 05/01/04, (SVF).
Doutrina
OBRA: MANDADO DE SEGURANÇA
AUTOR: HELY LOPES MEIRELLES
EDIÇÃO: 20ª PÁGINA: 78/79
Data do Julgamento
:
25/02/2003
Data da Publicação
:
DJ 22-08-2003 PP-00050 EMENT VOL-02120-35 PP-07149
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTES. : SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA
DO PORTO DE SANTOS E OUTROS
ADVDOS. : MARCELLO LAVANÈRE MACHADO E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000405
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO).
Inclusão: 05/01/04, (SVF).
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