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Jurisprudência


STF RMS 23147 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Acórdão da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Decisão que negou provimento a agravo regimental contra despacho que, em medida cautelar incidental, extinguiu o processo sem julgamento do mérito. 4. Decisão que cassou liminar que conferia efeito suspensivo a recurso ordinário em ação declaratória. 5. Alegação de que a extinção do processo acessório ou cautelar depende do trânsito em julgado da decisão definitiva do processo principal. 6. Eventual subsistência dos efeitos de decisão liminar em relação à decisão de mérito da ação principal deve ser analisada de acordo com o caso concreto. 7. Não há falar, indistintamente, que a liminar sempre subsiste até o trânsito em julgado da sentença, pois ao juiz cabe conceder ou negar, manter ou revogar a liminar, segundo as peculiaridades do caso ajuizado. Natureza precária do provimento cautelar. 8. Recurso a que se nega provimento
Decisão
Indexação - DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, INEXISTÊNCIA, DIREITO SUBJETIVO, PARTE, RESTAURAÇÃO, MEDIDA LIMINAR, REVOGAÇÃO, JULGAMENTO, AÇÃO PRINCIPAL, AUSÊNCIA, OBRIGATORIEDADE, REQUISIÇÃO, TRABALHADOR AVULSO, SERVIÇO PORTUÁRIO, INDEPENDÊNCA, TRÂNSITO EM JULGADO. PODER DISCRICIONÁRIO, JUIZ, CONFORMIDADE, CONVENIÊNCIA, NECESSIDADE, VIGÊNCIA, PROVIDÊNCIA CAUTELAR. NATUREZA, PRECÁRIA, PROVISÓRIA, MEDIDA CAUTELAR. FINALIDADE, IMPEDIMENTO, DANO, IRREPARABILIDADE, DECISÃO. Legislação LEG-FED SUMSTF-000405 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO). Inclusão: 05/01/04, (SVF). Doutrina OBRA: MANDADO DE SEGURANÇA AUTOR: HELY LOPES MEIRELLES EDIÇÃO: 20ª PÁGINA: 78/79

Data do Julgamento : 25/02/2003
Data da Publicação : DJ 22-08-2003 PP-00050 EMENT VOL-02120-35 PP-07149
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTES. : SINDICATO DOS CONFERENTES DE CARGA E DESCARGA DO PORTO DE SANTOS E OUTROS ADVDOS. : MARCELLO LAVANÈRE MACHADO E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000405 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (07). Análise:(DMV). Revisão:(FLO/RCO). Inclusão: 05/01/04, (SVF).
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