STF RMS 23149 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: I. Imóveis de Brasília: MP 149/90: militar sem
direito à compra de imóvel ocupado, pois só posteriormente passou a
servir ao Estado Maior da Forças Armadas.
II. Medida provisória: convertida em lei, a norma
primitivamente editada por medida provisória se considera vigente,
sem solução de continuidade, desde a publicação desta.
Ementa
I. Imóveis de Brasília: MP 149/90: militar sem
direito à compra de imóvel ocupado, pois só posteriormente passou a
servir ao Estado Maior da Forças Armadas.
II. Medida provisória: convertida em lei, a norma
primitivamente editada por medida provisória se considera vigente,
sem solução de continuidade, desde a publicação desta.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 15.09.98.
Data do Julgamento
:
15/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1998 PP-00015 EMENT VOL-01925-01 PP-00058
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : STHANLEY ABDÃO
ADVDOS. : RAUL CANAL E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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