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Jurisprudência


STF RMS 23149 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
I. Imóveis de Brasília: MP 149/90: militar sem direito à compra de imóvel ocupado, pois só posteriormente passou a servir ao Estado Maior da Forças Armadas. II. Medida provisória: convertida em lei, a norma primitivamente editada por medida provisória se considera vigente, sem solução de continuidade, desde a publicação desta.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 15.09.98.

Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00015 EMENT VOL-01925-01 PP-00058
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : STHANLEY ABDÃO ADVDOS. : RAUL CANAL E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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