STF RMS 23166 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA: AERONAUTA. EX-COMBATENTE: PRESSUPOSTO DIVERSO.
I.- A aposentadoria ordinária de aeronauta - Lei 3.501,
de 21.12.58, art. 7º - tem pressuposto diverso da de ex-combatente
- ADCT, art. 53, V; Lei 4.297/63, art. 1º. A aposentadoria de
aeronauta não exige vinte e cinco anos de efetivo serviço, dado que
o tempo de serviço é multiplicado por 1.5 (um ponto cinco): Lei
3.501/58, art. 7º. Já a de ex-combatente exige vinte e cinco anos de
serviço efetivo: ADCT, art. 53, V; Lei 4.297/63, art. 1º.
II. - Os benefícios previdenciários têm pressupostos
certos e específicos, exigidos em lei, que devem ser satisfeitos. A
satisfação de pressuposto de um benefício não autoriza a concessão
de benefício outro, cujo pressuposto é também outro.
III. - Segurança denegada. Recurso não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA: AERONAUTA. EX-COMBATENTE: PRESSUPOSTO DIVERSO.
I.- A aposentadoria ordinária de aeronauta - Lei 3.501,
de 21.12.58, art. 7º - tem pressuposto diverso da de ex-combatente
- ADCT, art. 53, V; Lei 4.297/63, art. 1º. A aposentadoria de
aeronauta não exige vinte e cinco anos de efetivo serviço, dado que
o tempo de serviço é multiplicado por 1.5 (um ponto cinco): Lei
3.501/58, art. 7º. Já a de ex-combatente exige vinte e cinco anos de
serviço efetivo: ADCT, art. 53, V; Lei 4.297/63, art. 1º.
II. - Os benefícios previdenciários têm pressupostos
certos e específicos, exigidos em lei, que devem ser satisfeitos. A
satisfação de pressuposto de um benefício não autoriza a concessão
de benefício outro, cujo pressuposto é também outro.
III. - Segurança denegada. Recurso não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministrosb Presidente e Maurício Corrêa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª
Turma, 14.12.98.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-03-1999 PP-00022 EMENT VOL-01941-01 PP-00020
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : RENATO LACERDA CESAR
ADVDOS. : PAULO POLLY NEPOMUCENO E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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