STF RMS 23167 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Multa pela irregularidade de ocupação de
imóvel funcional.
Desconto efetuado dentro da margem consignável da
remuneração do militar.
Recurso ordinário a que, em conseqüência, nega-se
provimento.
Ementa
Multa pela irregularidade de ocupação de
imóvel funcional.
Desconto efetuado dentro da margem consignável da
remuneração do militar.
Recurso ordinário a que, em conseqüência, nega-se
provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2000.
Data do Julgamento
:
21/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2000 PP-00096 EMENT VOL-02000-01 PP-00064
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : AYR DE FARIA MATTOS
ADVDOS. : RAUL CANAL E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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