STF RMS 23170 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES
MILITARES. INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. REDUÇÃO DO VALOR.
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Servidor público. Fixação
de vencimentos. Critérios. Inaterabilidade. Direito adquirido.
Inexistência.
2. Princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos do servidor público. Redução das parcelas que os
compõem, desde que não se diminua o valor do quantum percebido a
título de remuneração. Inexistência de ofensa à Constituição
Federal.
Recurso não provido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES
MILITARES. INDENIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. REDUÇÃO DO VALOR.
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Servidor público. Fixação
de vencimentos. Critérios. Inaterabilidade. Direito adquirido.
Inexistência.
2. Princípio constitucional da irredutibilidade de
vencimentos do servidor público. Redução das parcelas que os
compõem, desde que não se diminua o valor do quantum percebido a
título de remuneração. Inexistência de ofensa à Constituição
Federal.
Recurso não provido.Decisão
Indexação
-DESPROVIMENTO, RECURSO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA, OFENSA,
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADQUIRIDO, IRREDUTIBILIDADE,
REDUÇÃO, PERCENTUAL, GRATIFICAÇÃO, COMPENSAÇÃO ORGÂNICA, MILITAR,
AERONÁUTICA, INOCORRÊNCIA, ALTERAÇÃO, VALOR, RECEBIMENTO,
TOTALIDADE, VENCIMENTO.
- VOTO VENCIDO, CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, ENTENDIMENTO,
PERMANÊNCIA, DIREITO, IMPETRANTE, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO,
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA, CONSIDERAÇÃO, ÍNDICE, ÉPOCA, CRIAÇÃO,
VANTAGEM, IRRELEVÂNCIA, EDIÇÃO, LEI NOVA, CONCESSÃO, AUMENTO,
REMUNERAÇÃO, CONCLUSÃO, IMPOSSIBILIDADE, REDUÇÃO, PERCENTUAL,
GRATIFICAÇÃO, ANTERIORIDADE, INCORPORAÇÃO, PATRIMÔNIO,
SERVIDOR. IMPOSSIBILIDADE, REALIZAÇÃO, COMPENSAÇÃO, OBJETO,
NATUREZA, DIVERSIDADE ( MINS. MARCO AURÉLIO E CARLOS VELLOSO) .
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
ART-00037 INC-00015 (PRIMEIRA PARTE)
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005787 ANO-1972
ART-00063 PAR-00001
(ALTERADA PELA LEI nº 8237/1991)
LEG-FED LEI-008237 ANO-1991
ART-00002 ART-00021 ART-00088 ART-00094
LEG-FED DEL-001447 ANO-1976
LEG-FED SUMSTF-000339
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação e resultado: por maioria, a Turma negou provimento
ao recurso, vencidos os Mins. Carlos Velloso e Marco Aurélio,
que davam provimento para conceder o mandado de segurança.
Acórdãos citados: RMS-21599 (RTJ-155/158), RMS-21789,
RE-178802, RE-182700, RE-183700, RE-193952.
Número de páginas: (35). Análise:(JBM). Revisão:().
Inclusão: 14/06/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
23/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-12-2003 PP-00038 EMENT VOL-02135-07 PP-01213
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTES.: MAURÍCIO DE OLIVEIRA CUNHA E OUTROS
ADVDA. : FÁTIMA MOURA CAMBIAGHI
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
ADVDO : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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