STF RMS 23214 / MS - MATO GROSSO DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. Justiça
Militar. Improcedência da alegação de precedência da remoção sobre a
promoção por antigüidade.
- Pretensão que não encontra apoio na LOMAN quanto à
remoção na magistratura de carreira da Justiça Militar, a qual, ao
contrário, tem norma restritiva - a do artigo 81 - que não viola a
Constituição Federal e que pode ser aplicada analogicamente a essa
magistratura, sendo, portanto, desnecessário o exame da alegada
inconstitucionalidade formal do artigo 38 da Lei de Organização da
Justiça Militar da União que tem preceito idêntico.
- As normas dos artigos 82 e 83 da LOMAN não pressupõem a
regra implícita de que a remoção tenha sempre precedência tanto
sobre a promoção por merecimento quanto sobre a promoção por
antigüidade.
Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. Justiça
Militar. Improcedência da alegação de precedência da remoção sobre a
promoção por antigüidade.
- Pretensão que não encontra apoio na LOMAN quanto à
remoção na magistratura de carreira da Justiça Militar, a qual, ao
contrário, tem norma restritiva - a do artigo 81 - que não viola a
Constituição Federal e que pode ser aplicada analogicamente a essa
magistratura, sendo, portanto, desnecessário o exame da alegada
inconstitucionalidade formal do artigo 38 da Lei de Organização da
Justiça Militar da União que tem preceito idêntico.
- As normas dos artigos 82 e 83 da LOMAN não pressupõem a
regra implícita de que a remoção tenha sempre precedência tanto
sobre a promoção por merecimento quanto sobre a promoção por
antigüidade.
Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Retirado da Pauta nº 22/99, publicado no DJ de 24.06.99. Unânime. 1ª
Turma, 29.06.99.
Decisão: A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança. Unânime. Falou pelos recorrentes a Dra. Heloisa Helena
Wanderley Maciel e pelo litisconsorte passivo o Dr. Sérgio Bermudes.
1ª Turma, 28.09.99.
Data do Julgamento
:
28/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1999 PP-00117 EMENT VOL-01971-01 PP-00066
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : WILMA CARDOSO MENEZES MILAZZO
ADVDA. : HELOISA HELENA WANDERLEY MACIEL
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
LIT.PASS. : MARIA LETICIA DE ALENCAR
ADVDOS. : SÉRGIO BERMUDES E OUTRO
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