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Jurisprudência


STF RMS 23226 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Mandado de Segurança. Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado, para responder por ato concreto omissivo de pagamento a servidores de outra Pasta governamental.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 14-12-1998.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00030 EMENT VOL-01947-01 PP-00168
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTES. : RAUL KETTER E OUTROS ADVDO. : JOÃO CURY RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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