STF RMS 23226 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Mandado de Segurança.
Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da
Administração Federal e
Reforma do Estado, para responder por ato concreto omissivo de
pagamento a servidores
de outra Pasta governamental.
Ementa
Mandado de Segurança.
Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da
Administração Federal e
Reforma do Estado, para responder por ato concreto omissivo de
pagamento a servidores
de outra Pasta governamental.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Unânime.
Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional,
do Ministro Moreira Alves. 1ª Turma, 14-12-1998.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 23-04-1999 PP-00030 EMENT VOL-01947-01 PP-00168
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES. : RAUL KETTER E OUTROS
ADVDO. : JOÃO CURY
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão