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Jurisprudência


STF RMS 23227 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DECADÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA - A consideração do prazo de 120 dias faz-se a partir da ciência do ato apontado como ilícito. CONCURSO PÚBLICO - PRETERIÇÃO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. Descabe falar de preterição quando o ato da Administração Pública repousa na observância de pronunciamento judicial, ou seja, em título executivo judicial trânsito em julgado. CONCURSO PÚBLICO - NOVA REALIZAÇÃO - A eficácia de novo certame com a produção dos efeitos próprios relativamente aos aprovados pressupõe o término do prazo de validade do primeiro, considerada a prorrogação. RECURSO - PROVIMENTO X DESPROVIMENTO - FUNDAMENTOS DIVERSOS. O simples fato de rechaçar-se um certo fundamento da decisão atacada, endossando-se outro, não conduz ao provimento parcial do recurso.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª Turma, 20.04.99.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00031 EMENT VOL-01955-01 PP-00109
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE. : GILBERTO LOBO DE CAMPOS ADVDA. : BEATRIZ HELENA SPINARDI CABRAL DE CAMPOS RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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