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Jurisprudência


STF RMS 23234 / AM - AMAZONAS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Eleições majoritárias: nulidade: maioria de votos nulos, como tais entendidos os dados a candidatos cujo registro fora indeferido: incidência do art. 224 C. El., recebido pela Constituição. O art. 77, § 2º, da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas; mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições; e sobre a validade da eleição - pressuposto da proclamação do seu resultado, é que versa o art. 224 do Código Eleitoral, ao reclamar, sob pena da renovação do pleito, que a maioria absoluta dos votos não seja de votos nulos; as duas normas - de cuja compatibilidade se questiona - regem, pois, dois momentos lógica e juridicamente inconfundíveis da apuração do processo eleitoral; ora, pressuposto do conflito material de normas é a identidade ou a superposição, ainda que parcial, do seu objeto normativo: preceitos que regem matérias diversas não entram em conflito.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, determinando que seja feita a comunicação da decisão, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Benedito José Barreto Fonseca. 1ª Turma, 02.10.98.

Data do Julgamento : 02/10/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00024 EMENT VOL-01932-01 PP-00068
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : LINO MARINHO ADVDOS. : BENEDITO JOSÉ BARRETO FONSECA E OUTROS RECDO. : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS
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