STF RMS 2327 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Imposto de industrias e profissões recai sobre o comerciante, visa a atividade do comerciante. Pode o Estado decretal-o. Não se confunde com o imposto que vem sobre a mercadoria, que compete a União Federal. Confirma-se o indeferimento do mandado de
segurança.
Ementa
Imposto de industrias e profissões recai sobre o comerciante, visa a atividade do comerciante. Pode o Estado decretal-o. Não se confunde com o imposto que vem sobre a mercadoria, que compete a União Federal. Confirma-se o indeferimento do mandado de
segurança.Decisão
Negaram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Nelson Hungria.
Data do Julgamento
:
05/07/1954
Data da Publicação
:
DJ 28-10-1954 PP-13250 EMENT VOL-00191-01 PP-00314 ADJ 12-03-1956 PP-00420
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: COMPANHIA MATE LARANJEIRA S.A.
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Mostrar discussão