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Jurisprudência


STF RMS 23285 / AM - AMAZONAS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Não fere os itens LV, LIX e XXXV da Constituição a aplicação, pelo acórdão recorrido, do disposto no § 1º do art. 65 do Código Penal Militar, que restringe o cabimento da interposição de recurso pelo assistente da acusação à hipótese de indeferimento do pedido de assistência.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, que lhe dava provimento. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 20.04.99.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 03-09-1999 PP-00046 EMENT VOL-01961-01 PP-00161
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : SOLANGE APARECIDA TRINDADE GONÇALVES RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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