STF RMS 23285 / AM - AMAZONAS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Não fere os itens LV, LIX e XXXV da
Constituição a aplicação, pelo acórdão recorrido, do disposto no §
1º do art. 65 do Código Penal Militar, que restringe o cabimento da
interposição de recurso pelo assistente da acusação à hipótese de
indeferimento do pedido de assistência.
Ementa
Não fere os itens LV, LIX e XXXV da
Constituição a aplicação, pelo acórdão recorrido, do disposto no §
1º do art. 65 do Código Penal Militar, que restringe o cabimento da
interposição de recurso pelo assistente da acusação à hipótese de
indeferimento do pedido de assistência.Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, que lhe dava provimento. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1999 PP-00046 EMENT VOL-01961-01 PP-00161
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : SOLANGE APARECIDA TRINDADE GONÇALVES
RECDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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