STF RMS 23286 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
DECADÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. A decadência há de
ser apreciada considerada a data do ato que se tem como violador do
direito subjetivo do Impetrante.
Ementa
DECADÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. A decadência há de
ser apreciada considerada a data do ato que se tem como violador do
direito subjetivo do Impetrante.Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para, afastada
a decadência, determinar que o Tribunal prossiga na apreciação do
julgamento do mandado de segurança. 2ª Turma, 20-04-1999.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 11-06-1999 PP-00030 EMENT VOL-01954-01 PP-00111
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTES. : ANDRÉ AMARAL HERMONT E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS GOUVÊA BARBOSA E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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