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Jurisprudência


STF RMS 23286 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
DECADÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. A decadência há de ser apreciada considerada a data do ato que se tem como violador do direito subjetivo do Impetrante.
Decisão
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para, afastada a decadência, determinar que o Tribunal prossiga na apreciação do julgamento do mandado de segurança. 2ª Turma, 20-04-1999.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 11-06-1999 PP-00030 EMENT VOL-01954-01 PP-00111
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTES. : ANDRÉ AMARAL HERMONT E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ CARLOS GOUVÊA BARBOSA E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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