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Jurisprudência


STF RMS 23333 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORAS CONTRATADAS NO EXTERIOR. AÇÃO ORDINÁRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. OBJETIVOS MAIS AMPLOS NA IMPETRAÇÃO. LITISPENDÊNCIA: NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Na hipótese de duas ações em que um pedido é mais amplo do que o outro, não se pode cogitar de litispendência, que supõe tríplice identidade de autores, causa de pedir e pedido. 2. Não há litispendência entre ação ordinária e mandado de segurança, se naquela se pede apenas a abstenção da mudança do regime jurídico, e neste, a transformação dos empregos em cargos públicos, o enquadramento das impetrantes como servidoras efetivas e a contagem do tempo de serviço público para todos os efeitos. Recurso ordinário provido para que, afastada a litispendência, sejam os autos remetidos ao STJ para decidir como entender de direito.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para, afastada a litispendência, determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, em ordem a que prossiga no julgamento do feito. Falou, pelas impetrantes, o Dr. Gustavo Henrique Caputo Bastos. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª Turma, 21-09-1999.

Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00029 EMENT VOL-01969-01 PP-00029
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTES. : IARA COLLAÇO PAIVA ADVDOS. : GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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