STF RMS 23341 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
DECADÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. Estando o pedido
inicial alicerçado na insubsistência de ato praticado em período
anterior aos cento e vinte dias que antecederam à impetração do
mandado de segurança, forçoso é concluir pela decadência.
Ementa
DECADÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA. Estando o pedido
inicial alicerçado na insubsistência de ato praticado em período
anterior aos cento e vinte dias que antecederam à impetração do
mandado de segurança, forçoso é concluir pela decadência.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso ordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim e Celso de Mello. 2ª. Turma, 24.10.2000.
Data do Julgamento
:
24/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00144 EMENT VOL-02017-01 PP-00107
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTES. : DAFNE CALATRONI CARDOSO E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS BARBOSA NETO E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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