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Jurisprudência


STF RMS 23346 ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Embargos de declaração em Embargos de declaração em Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Prazo recursal de 05 (cinco) dias. Arts. 536, do CPC, e 337, § 1o, do RISTF. 3. Recurso intempestivo. 4. Embargos declaratórios acolhidos parcialmente. 5 Declarada tempestividade dos primeiros embargos declaratórios. 6 No mérito, embargos declaratórios rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu, em parte, os segundos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.

Data do Julgamento : 11/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00470
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S): AMILTON CESAR DE OLIVEIRA MACHADO E OUTROS ADVDOS.: JOSÉ ANTÔNIO GOMES PINHEIRO MACHADO E OUTROS ADV.(A/S): LINDA ELEM UFLACKER LUTZ EMBDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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