STF RMS 23346 ED-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA:Embargos de declaração em Embargos de declaração em Recurso
Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Prazo recursal de 05
(cinco) dias. Arts. 536, do CPC, e 337, § 1o, do RISTF. 3.
Recurso intempestivo. 4. Embargos declaratórios acolhidos
parcialmente. 5 Declarada tempestividade dos primeiros embargos
declaratórios. 6 No mérito, embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em Embargos de declaração em Recurso
Ordinário em Mandado de Segurança. 2. Prazo recursal de 05
(cinco) dias. Arts. 536, do CPC, e 337, § 1o, do RISTF. 3.
Recurso intempestivo. 4. Embargos declaratórios acolhidos
parcialmente. 5 Declarada tempestividade dos primeiros embargos
declaratórios. 6 No mérito, embargos declaratórios rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu, em parte, os segundos embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-02 PP-00470
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): AMILTON CESAR DE OLIVEIRA MACHADO E OUTROS
ADVDOS.: JOSÉ ANTÔNIO GOMES PINHEIRO MACHADO E OUTROS
ADV.(A/S): LINDA ELEM UFLACKER LUTZ
EMBDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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