STF RMS 23349 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA - Mandado de segurança: recurso ordinário:
descabimento.
É incabível o recurso ordinário para o STF (CF, art. 102,
II, a), contra decisão de relator que indefere liminarmente mandado
de segurança de competência originária do Superior Tribunal de
Justiça.
Ementa
EMENTA - Mandado de segurança: recurso ordinário:
descabimento.
É incabível o recurso ordinário para o STF (CF, art. 102,
II, a), contra decisão de relator que indefere liminarmente mandado
de segurança de competência originária do Superior Tribunal de
Justiça.Decisão
A Turma não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Octavio Gallotti e Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 07.12.99.
Data do Julgamento
:
07/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00094 EMENT VOL-01981-02 PP-00299
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ EUDES BEZERRA PAIVA
ADVDA. : TÂNIA MARIA MARTINS GUIMARÃES LEÃO FREITAS
ADVDOS. : JOSÉ ANTÔNIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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