main-banner

Jurisprudência


STF RMS 23349 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMENTA - Mandado de segurança: recurso ordinário: descabimento. É incabível o recurso ordinário para o STF (CF, art. 102, II, a), contra decisão de relator que indefere liminarmente mandado de segurança de competência originária do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Octavio Gallotti e Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 07.12.99.

Data do Julgamento : 07/12/1999
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00094 EMENT VOL-01981-02 PP-00299
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ EUDES BEZERRA PAIVA ADVDA. : TÂNIA MARIA MARTINS GUIMARÃES LEÃO FREITAS ADVDOS. : JOSÉ ANTÔNIO G. PINHEIRO MACHADO E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão