STF RMS 23362 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Acréscimo bienal reivindicado por servidores
do extinto IAPI.
Não há direito adquirido ao regime jurídico de
composição de vencimentos, de modo a obstar a absorção do valor de
determinada vantagem no conjunto remuneratório decorrente de novo
plano de retribuição.
Ementa
Acréscimo bienal reivindicado por servidores
do extinto IAPI.
Não há direito adquirido ao regime jurídico de
composição de vencimentos, de modo a obstar a absorção do valor de
determinada vantagem no conjunto remuneratório decorrente de novo
plano de retribuição.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 20.04.99.
Data do Julgamento
:
20/04/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1999 PP-00032 EMENT VOL-01952-02 PP-00279
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTES. : VERA AUTO MONTEIRO GUIMARÃES E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ ERASMO CASELLA E OUTROS
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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