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Jurisprudência


STF RMS 23362 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Acréscimo bienal reivindicado por servidores do extinto IAPI. Não há direito adquirido ao regime jurídico de composição de vencimentos, de modo a obstar a absorção do valor de determinada vantagem no conjunto remuneratório decorrente de novo plano de retribuição.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 20.04.99.

Data do Julgamento : 20/04/1999
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00032 EMENT VOL-01952-02 PP-00279
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : RECTES. : VERA AUTO MONTEIRO GUIMARÃES E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ ERASMO CASELLA E OUTROS RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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