STF RMS 23365 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de
segurança. 2. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
3. Efeitos infringentes. 4. Descabimento. 5. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de
segurança. 2. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade.
3. Efeitos infringentes. 4. Descabimento. 5. Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00053 EMENT VOL-02207-01 PP-00152
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ANTONIO SANTASUZANA E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ ERASMO CASELLA E OUTROS
EMBDO.(A/S) : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVDOGADO-GERAL DA UNIÃO
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